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Artigo 2º da Medida Provisória nº 960 de 30 de Abril de 2020

Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback , que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.