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Medida Provisória nº 96 de 27 de dezembro 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e um mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002 - Edição extra

Anexo

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0224 DESCENTRALIZACAO DE RODOVIAS FEDERAIS

24.401.000

OPERACOES ESPECIAIS

26 782 0224 0428 RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP Nº 82, DE 2002)

24.401.000

26 782 0224 0428 0001 RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP Nº 82, DE 2002) - NACIONAL

24.401.000

F

3

P

30

0

111

24.401.000

TOTAL - FISCAL

24.401.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

24.401.000

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

905.133

ATIVIDADES

26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS

52.785

26 782 0220 2834 0014 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE RORAIMA

52.785

F

4

P

30

0

111

52.785

26 782 0220 2841 CONSERVACAO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS

852.348

26 782 0220 2841 0014 CONSERVACAO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA

852.348

F

4

P

30

0

111

80.410

F

4

P

90

0

111

771.938

0238 CORREDOR FRONTEIRA NORTE

23.174.226

PROJETOS

26 782 0238 5711 CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE

22.772.175

26 782 0238 5711 0014 CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - BR-401/RR - BOA VISTA - NORMANDIA - BONFIM - PONTE S/ RIO ITACUTU - PONTE S/ RIO ARRAIA (CONDIC AO ATENDIM. DO ART.12 DESTA LEI)

4.277.824

F

4

P

90

0

111

4.277.824

26 782 0238 5711 0018 CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - BR-210/RR - CONSTRUCAO DO TRECHO SAO JOAO BALIZA - ENTRE-RIOS - CAROEBE

9.649.226

F

4

P

30

0

111

9.649.226

26 782 0238 5711 0103 CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - BR-432/RR -ENTR.BR-401-CANTA-NOVO PARAISO-ENTR.BR-174/210 (CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DO ART. 12 DESTA LEI)

8.845.125

F

4

P

30

0

111

8.845.125

26 782 0238 5715 CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIARIO NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE

402.051

26 782 0238 5715 0104 CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIARIO NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIARIO EM BOA VISTA - RR

402.051

F

4

P

90

0

111

402.051

0663 SEGURANCA NAS RODOVIAS FEDERAIS

321.641

PROJETOS

26 782 0663 5394 ELIMINACAO DE PONTOS CRITICOS

321.641

26 782 0663 5394 0014 ELIMINACAO DE PONTOS CRITICOS - NO ESTADO DE RORAIMA

321.641

F

4

P

90

0

111

321.641

TOTAL - FISCAL

24.401.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

24.401.000