Artigo 1º da Medida Provisória nº 96 de 24 de Outubro de 1989
Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Observado o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro no período agrícola de 1989/90, poderá, também, contemplar exclusivamente os recursos próprios aplicados pelos produtores em seus empreendimentos rurais.