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Artigo 4º da Medida Provisória nº 959 de 29 de Abril de 2020

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

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Art. 4º

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos." (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 959 /2020