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Artigo 5º da Medida Provisória nº 958 de 24 de Abril de 2020

Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 958 /2020