Medida Provisória nº 955 de 20 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020 - Edição extra