Medida Provisória nº 955 de 20 de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020 - Edição extra