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Artigo 20 da Medida Provisória nº 95 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam-se o § 4º do art. 7º , os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1946 , e as disposições em contrário.

Art. 20 da Medida Provisória 95 /1989