Artigo 6º da Medida Provisória nº 948 de 8 de Abril de 2020
Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.