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Artigo 6º da Medida Provisória nº 948 de 8 de Abril de 2020

Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 948 /2020