Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 948 de 8 de Abril de 2020
Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no art. 2º se aplica a:
I
prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 ; e
II
cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.