Artigo 1º da Medida Provisória nº 947 de 8 de Abril de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.