JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 946 de 7 de Abril de 2020

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 8º da Medida Provisória 946 /2020