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Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 946 de 7 de Abril de 2020

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

em 31 de maio de 2020, quanto aos art. 9º e art. 10; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 11, I da Medida Provisória 946 /2020