Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 946 de 7 de Abril de 2020
Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
em 31 de maio de 2020, quanto aos art. 9º e art. 10; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.