Artigo 8º da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020
Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 95 O Poder Executivo deverá instituir e regular comissão que tenha os seguintes objetivos: I - assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e critérios de segurança; e II - promover a coordenação entre: a) os serviços de controle de passageiros; b) a administração aeroportuária; c) o policiamento; d) as empresas de transporte aéreo; e e) as empresas de serviços auxiliares. Parágrafo único. Compete, ainda, à comissão de que trata o caput propor diretrizes destinadas a prevenir e a enfrentar ameaças e atos contra a aviação civil e as instalações correlatas." (NR)