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Artigo 6º da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020

Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

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Art. 6º

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) XV - atividades portuárias." (NR)

Art. 6º da Medida Provisória 945 /2020