Artigo 6º da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020
Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) XV - atividades portuárias." (NR)