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Artigo 12 da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020

Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

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Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12 da Medida Provisória 945 /2020