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Artigo 11 da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020

Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

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Art. 11

Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 95 da Lei nº 7.565, de 1986.

Art. 11 da Medida Provisória 945 /2020