Artigo 11 da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020
Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 95 da Lei nº 7.565, de 1986.