Artigo 2º da Medida Provisória nº 944 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito da Export Development Corporation (EDC) e de debêntures emitidas pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., bem como sobre a utilização de créditos da União junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito, decorrente da sub-rogação dos direitos relativos à assunção das dívidas mencionadas no artigo anterior, será utilizado, pela União, para aumento de capital social da EMBRAER.