Artigo 1º da Medida Provisória nº 944 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito da Export Development Corporation (EDC) e de debêntures emitidas pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., bem como sobre a utilização de créditos da União junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a assumir as seguintes dívidas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.: a) junto à agência Export Development Corporation - EDC, no valor de até US$ 125,052,502.25 (cento e vinte e cinco milhões, cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos), decorrente de empréstimo externo; e b) referente a debêntures emitidas em 1º de julho de 1989, no valor de até R$ 79.872.045,49 (setenta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), equivalentes a até 142.171.672,29 UFIR, em 1º de julho de 1994.