Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 944 de 3 de Abril de 2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
I
quinze por cento do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e
II
oitenta e cinco por cento do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.
Parágrafo único
O risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras decorrentes serão suportados na mesma proporção da participação estabelecida no caput .