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Artigo 3º da Medida Provisória nº 944 de 3 de Abril de 2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

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Art. 3º

As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deverão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.