Artigo 13 da Medida Provisória nº 944 de 3 de Abril de 2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.