JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Medida Provisória nº 944 de 3 de Abril de 2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Na hipótese de a operação de crédito protocolada no BNDES estar enquadrada nos requisitos formais do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, não haverá cláusula del credere nem remuneração às instituições financeiras participantes o risco de crédito da parcela das operações de crédito lastreadas em recursos públicos ficará a cargo da União.

Art. 10 da Medida Provisória 944 /2020