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Medida Provisória nº 943 de 3 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 34.000.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00S5 Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 34.000.000.000 28 846 0909 00S5 6500 Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) 34.000.000.000 F 5 0 90 0 329 27.000.000.000 F 5 0 90 0 388 7.000.000.000 TOTAL – FISCAL 34.000.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 34.000.000.000

Medida Provisória nº 943 de 3 de Abril de 2020