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Medida Provisória nº 943 de 3 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B

Anexo

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

34.000.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00S5

Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19

34.000.000.000

28 846

0909 00S5 6500

Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário)

34.000.000.000

F

5

0

90

0

329

27.000.000.000

F

5

0

90

0

388

7.000.000.000

TOTAL – FISCAL

34.000.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

34.000.000.000

Medida Provisória nº 943 de 3 de Abril de 2020