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Artigo 9º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 897, de 16 de fevereiro de 1995.

Art. 9º da Medida Provisória 942 de 16 de Março de 1995