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Artigo 8º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro de Estado do Exército, por proposta da Fundação Osório, promoverá a reforma do Estatuto e Regimento Interno da Fundação, na forma desta medida provisória, submetendo sua estrutura e funcionamento à aprovação do Presidente da República.

Art. 8º da Medida Provisória 942 de 16 de Março de 1995