Artigo 8º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado do Exército, por proposta da Fundação Osório, promoverá a reforma do Estatuto e Regimento Interno da Fundação, na forma desta medida provisória, submetendo sua estrutura e funcionamento à aprovação do Presidente da República.