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Artigo 2º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.

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Art. 2º

Anualmente, o Ministério do Exército consignará no Orçamento da União os recursos para custeio e manutenção da Fundação Osório.

Art. 2º da Medida Provisória 942 de 16 de Março de 1995