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Artigo 10º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta medida provisória entra em vigor na data de publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 942 de 16 de Março de 1995