Artigo 10º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta medida provisória entra em vigor na data de publicação.
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
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