Artigo 1º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Osório, criada pelo Decreto nº 4.235, de 4 de janeiro de 1921, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 16.392, de 27 de fevereiro de 1924, e Decreto-Lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946, mantidas as suas finalidades, fica vinculada ao Ministério do Exército.