JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 942 de 16 de Março de 1995

Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Fundação Osório, criada pelo Decreto nº 4.235, de 4 de janeiro de 1921, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 16.392, de 27 de fevereiro de 1924, e Decreto-Lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946, mantidas as suas finalidades, fica vinculada ao Ministério do Exército.

Art. 1º da Medida Provisória 942 de 16 de Março de 1995