Artigo 2º da Medida Provisória nº 940 de 16 de Março de 1995
Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 893, de 16 de fevereiro de 1995.