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Artigo 1º da Medida Provisória nº 940 de 2 de Abril de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00 (nove bilhões quatrocentos e quarenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 940 /2020