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Artigo 3º da Medida Provisória nº 94 de 26 de dezembro de 2002

Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 94 /2002