Artigo 3º da Medida Provisória nº 94 de 26 de dezembro de 2002
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.