Artigo 1º da Medida Provisória nº 94 de 26 de dezembro de 2002
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do parágrafo único do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - os empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros, que tenham avaliação positiva da agência financiadora, e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, desde que contratados dentro do prazo de seis anos contados de 30 de junho de 1999 e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento." (NR)