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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 936 de 1º de Abril de 2020

1º DE ABRIL DE 2020 Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º e com os seguintes objetivos:

I

preservar o emprego e a renda;

II

garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III

reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Art. 2º, I da Medida Provisória 936 de 1º de Abril de 2020