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Artigo 1º da Medida Provisória nº 935 de 1º de Abril de 2020

1º DE ABRIL DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00 (cinquenta e um bilhões seiscentos e quarenta e um milhões seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º da Medida Provisória 935 de 1º de Abril de 2020