Artigo 6º da Medida Provisória nº 934 de 1º de Março de 1995
Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até que seja aprovado o regulamento da autarquia, vigorarão as normas internas anteriormente aplicáveis no Cade, no que não contrariarem as disposições da Lei nº 8.884, de 1994.