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Artigo 6º da Medida Provisória nº 934 de 1º de Março de 1995

Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 6º

Até que seja aprovado o regulamento da autarquia, vigorarão as normas internas anteriormente aplicáveis no Cade, no que não contrariarem as disposições da Lei nº 8.884, de 1994.

Art. 6º da Medida Provisória 934 de 1º de Março de 1995