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Artigo 14 da Medida Provisória nº 934 de 1º de Março de 1995

Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Medida Provisória 934 de 1º de Março de 1995