Artigo 12 da Medida Provisória nº 934 de 1º de Março de 1995
Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A SDE representará ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais necessárias à cessação de infração à ordem econômica, no caso de descumprimento de medida preventiva por ela imposta, sem prejuízo da cobrança da multa respectiva.