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Artigo 1º da Medida Provisória nº 934 de 1º de Março de 1995

Dispõe sobre a implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam mantidos os mandatos do Presidente, dos Conselheiros e do Procurador do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nomeados na vigência da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 1º da Medida Provisória 934 de 1º de Março de 1995