JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 931 de 30 de Março de 2020

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Lei nº 5.764, de 1971 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 43-A . O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR)

Art. 8º da Medida Provisória 931 de 30 de Março de 2020