Artigo 7º da Medida Provisória nº 930 de 1º de Março de 1995
Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.