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Artigo 7º da Medida Provisória nº 930 de 1º de Março de 1995

Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 930 de 1º de Março de 1995