JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória nº 930 de 1º de Março de 1995

Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 884, de 30 de janeiro de 1995.

Art. 6º da Medida Provisória 930 de 1º de Março de 1995