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Artigo 39 da Medida Provisória nº 927 de 22 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), e dá outras providências.

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Art. 39

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 da Medida Provisória 927 de 22 de Março de 2020