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Artigo 4º da Medida Provisória nº 925 de 18 de Março de 2020

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 925 de 18 de Março de 2020