Artigo 2º da Medida Provisória nº 925 de 18 de Março de 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.