Artigo 8º da Medida Provisória nº 924 de 24 de Fevereiro de 1995
Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM)" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP)", atribuídas aos servidores titulares de cargos efetivos da CVM e da Susep, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1995.