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Artigo 7º da Medida Provisória nº 924 de 24 de Fevereiro de 1995

Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM)" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP)", atribuídas aos servidores titulares de cargos efetivos da CVM e da Susep, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 873, de 27 de janeiro de 1995.

Art. 7º da Medida Provisória 924 /1995