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Artigo 6º da Medida Provisória nº 924 de 24 de Fevereiro de 1995

Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM)" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP)", atribuídas aos servidores titulares de cargos efetivos da CVM e da Susep, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias.