Artigo 6º da Medida Provisória nº 924 de 24 de Fevereiro de 1995
Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM)" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP)", atribuídas aos servidores titulares de cargos efetivos da CVM e da Susep, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias.