Artigo 5º da Medida Provisória nº 924 de 24 de Fevereiro de 1995
Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM)" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP)", atribuídas aos servidores titulares de cargos efetivos da CVM e da Susep, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam vedadas, a partir desta data, as transferências e a redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), salvo para o nível auxiliar.