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Artigo 4º da Medida Provisória nº 923 de 24 de Fevereiro de 1995

Sem eficácia Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 923 /1995