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Artigo 3º da Medida Provisória nº 923 de 24 de Fevereiro de 1995

Sem eficácia Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 872, de 27 de janeiro de 1995.

Art. 3º da Medida Provisória 923 /1995