Artigo 3º da Medida Provisória nº 923 de 24 de Fevereiro de 1995
Sem eficácia Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 872, de 27 de janeiro de 1995.